Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA SOFIA ESPÓLIO -
REQUERIDO: MARIA ESTELA TAVARES DOS ANJOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212810070, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0139292-60.2023.8.17.2001
Vistos, etc... CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA SOFIA, por meio de advogado, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, em direito de regresso, em face de MARIA ESTELA TAVARES DOS ANJOS, todos devidamente qualificados. Por meio de petição id 205750899, a parte exequente juntou aos autos termo de acordo extrajudicial firmado entre si e as sucessoras do espólio executado e requereu sua homologação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência. O termo de transação colacionado aos autos foi devidamente assinado pelo advogado da parte exequente, o qual detém poderes para transigir e pelas sucessoras do espólio executado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes no documento id 205750901 para que produza os efeitos jurídicos e legais, extingo o presente feito na forma da alínea “b”, Inciso III, do artigo, 487, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos termos do §3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 22 de agosto de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau