Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VALE DO CAPEMA EXECUTADO(A): AMADEU TIBURCIO DE SANT ANNA NETO INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho/decisão, conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: " DESPACHO Observo que a Exequente não incluiu a EXCELÊNCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA como parte executada e que, por se tratar de obrigação "propter rem", foi determinada a penhora do imóvel e a intimação da EXCELÊNCIA EMPREENDIMENTOS, por figurar como proprietária do imóvel nos assentamentos cartorários. Diante da determinação e não sendo a EXCELÊNCIA EMPREENDIMENTOS parte no processo, caberia a DIREJESPE proceder à intimação dela como terceira interessada e não devolver o processo concluso, prejudicando o regular andamento do feito. Todavia, considerando o princípio constitucional do devido processo legal, do qual decorrem os princípios do contraditório e da ampla defesa, imperiosa a inclusão da EXCELÊNCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA no polo passivo da presente execução, para fins dos demais atos executórios relativos ao imóvel penhorado, uma vez que, como já registrado, figura como proprietária do imóvel nos assentamentos cartorários. Diante disso, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a inclusão da EXCELÊNCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA no polo passivo da presente execução, sob pena de desconstituição da penhora. Cumprido que seja pela parte exequente,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares Telefone: (81) 36620161, LOTE DOM ACACIO RODRIGUES ALVES, PALMARES - PE - CEP: 55540-000 Processo nº 0000478-42.2022.8.17.8229 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se e intime-se a EXCELÊNCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para tomar conhecimento da constrição, bem como para oferecer embargos no prazo de 15 dias. Opostos embargos à execução, intime-se a exequente para o rebate em igual prazo. Após, à conclusão. Palmares, data da assinatura digital. Sander Fitney Brandão de Menezes Correia Juiz de Direito ". PALMARES, 6 de abril de 2026. MARILIA ANDRADE LIMA CORDEIRO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: CONDOMINIO VALE DO CAPEMA Endereço: Rodovia PE-103, km 30, Zora Rural, BONITO - PE - CEP: 55680-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.