Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE APELADO(A): ANATERCIO RODRIGUES PEREIRA DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Itaíba R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des. Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 - F:(87) 38491924 Processo nº 0000385-90.2014.8.17.0750
Vistos, etc. Com o retorno dos autos e o trânsito em julgado do v. Acórdão (ID 238160047) que anulou a sentença extintiva anterior, impõe-se a retomada do feito com a observância do rito legal atinente ao falecimento do executado. Sendo assim, DETERMINO: 1) A imediata atualização do cadastro de advogados da parte Exequente no sistema PJe, devendo as futuras intimações recaírem exclusivamente em nome dos advogados indicados no ID 217041937 (Dr. Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior - OAB/PE 20.366 e demais procuradores ali listados), sob pena de nulidade (art. 272, § 5º, do CPC). 2) Cumprida a providência acima, SUSPENDA-SE o processo, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil. 3) Ato contínuo, INTIME-SE a parte Exequente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a regularização do polo passivo da demanda, requerendo a habilitação do espólio ou dos herdeiros do executado (art. 110 c/c art. 313, § 2º, I, do CPC), comprovando as diligências necessárias. Expedientes necessários. Itaíba/PE, data da assinatura eletrônica. SAULO REIS PINTO Juiz Substituto Atribuo ao presente ato força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.