Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: TELEFÔNICA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___227908909__, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Na contestação a parte demandada impugnou o valor atribuído à causa de R$ 3.000,00, conquanto na exordial tenha pedido declaração de inexigibilidade de cobranças no valor total de R$ 5.587,01 e de indenização por danos morais de R$ 3.000,00, totalizando R$ 8.587,01. Na réplica, a parte autora defende o valor que indicou. DECIDO. Sobre a matéria o CPC estabeleceu a seguinte regra: “Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: [...] II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; [...] V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;” Na exordial constou a pretensão de declaração do indébito de R$ 5.587,01 e condenação em dano moral de R$ 3.000,00, que soma R$ 8.587,01. Desta forma, acolho a impugnação para fixar o valor da causa em R$ 8.587,01, adequado ao conteúdo econômico pretendido. No prazo de 15 dias a parte autora deverá comprovar nos autos o complemento do pagamento das despesas processuais nos termos da Lei de Estadual de Custas nº 17.116/2020, sob pena de extinção do processo. Se saneado no prazo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0100931-37.2024.8.17.2001 AUTOR(A): REPREMIUM SERVICOS DE MANUTENCOES EM GERAL LTDA intime-se as partes para, em 15 dias, dizer se pretendem produzir novas provas, especificando a sua necessidade. Se nada requererem, intime-se para apresentar suas razões finais em 15 dias. Intime-se. RECIFE, 19 de janeiro de 2026. Juiz(a) de DireitoRECIFE, 29 de janeiro de 2026. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital