Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0041734-66.1989.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237577201, conforme segue transcrito abaixo: "Em que pese o pedido formulado ao id. 206024123, referente à transferência do valor bloqueado para a conta do patrono da exequente, verifico que a procuração de id. 102597615 não confere poderes especiais para levantamento de alvará, conforme exige o art. 105, do CPC. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova procuração devidamente assinada com a outorga de poder específico para o patrono receber valores, ou, alternativamente, indique conta pessoal da parte para fins de levantamento do valor bloqueado ao id. 184724381. Ainda, no mesmo prazo, deve requerer o que entende de direito a respeito do prosseguimento da execução, acostando inclusive planilha de débito da dívida atualizada, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado digitalmente." RECIFE, 28 de abril de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0041734-66.1989.8.17.0001