Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BEIRA MAR CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO(A): TATIANA DA SILVA GENEROSO DECISÃO Determino a suspensão da presente execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, devendo o feito aguardar o prazo assinalado para o cumprimento voluntário da obrigação (última parcela prevista para 20/05/2026). Diante da composição firmada e da anuência do credor,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0025761-27.2023.8.17.3090 DEFIRO o pedido de levantamento da restrição de transferência via RENAJUD que recai sobre os veículos de propriedade da executada (detalhados no ID 219707709). Diligencie-se com urgência a retirada das restrições. Escoado o prazo do acordo sem manifestação do exequente, o que presumirá a quitação do débito, venham os autos conclusos para extinção. Em caso de descumprimento, o credor deverá informar imediatamente o Juízo para o prosseguimento da execução. Aguarde-se em arquivo provisório. Paulista, 12/01/2026. Maria Cristina Fernandes de Almeida Juíza de Direito em exercício cumulativo