Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/01/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru
Partes do Processo
ALEXSANDRO WAGNER ALVES DA SILVA
CPF
Autor
APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
CNPJ
Reu
DEEZER MUSIC BRASIL LTDA.
CNPJ
Reu
ONERPM COMERCIO E SERVICOS DE MIDIA DIGITAL LTDA
Reu
UNIVERSO ONLINE S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
TAIS BORJA GASPARIAN
OAB/SP 74182·CPF·Representa: Autor
TIAGO CARDOSO VAITEKUNAS ZAPATER
OAB/SP 210110·CPF·Representa: Autor
JOAO MARCELO GUERRA SAAD
OAB/SP 234665·CPF·Representa: Autor
MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO
OAB/SP 165378·CPF·Representa: Autor
VAMBERTO HELTON DE CARVALHO OLIVEIRA
OAB/PE 1371·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERIDO: UNIVERSO ONLINE S/A, DEEZER MUSIC BRASIL LTDA., APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
RÉU: ONERPM COMERCIO E SERVICOS DE MIDIA DIGITAL LTDA INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 211146176. CARUARU, 8 de setembro de 2025. GABRIELLE ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0000520-68.2016.8.17.0480 INTERESSADO (PGM): ALEXSANDRO WAGNER ALVES DA SILVA ESPÓLIO -
09/09/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 15:38
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 21:08
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 21:01
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:12
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:12
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:12
Publicação
05/02/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 03:36
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERIDO: UNIVERSO ONLINE S/A, DEEZER MUSIC BRASIL LTDA., APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
RÉU: ONERPM COMERCIO E SERVICOS DE MIDIA DIGITAL LTDA DECISÃO Na decisão de fls. 407 a 410 (id 167571606) foi deferido o pedido de denunciação à lide de ONERPM COMERCIO E SERVICOS DE MIDIA DIGITAL LTDA, bem como determinou-se a manifestação do demandante quanto ao pedido de denunciação à lide da empresa MERLIM. Ocorre que a empresa autora não se manifestou sobre o pedido de denunciação à lide da empresa MERLIN. Todavia, na réplica à contestação de id 167571585, o autor informa que “não se opõe a denunciação “ (pág. 12 do id 167571585). Diante disso,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0000520-68.2016.8.17.0480 INTERESSADO (PGM): ALEXSANDRO WAGNER ALVES DA SILVA ESPÓLIO - defiro o pedido de denunciação à lide em face da empresa MERLIM. 02 – Expeça-se carta rogatória para citação de MERLIM, conforme endereço no id 167571610. 03 – Após, suspenda-se o feito até o retorno da carta rogatória. Expedientes necessários. Cumpra-se. CARUARU, 30 de janeiro de 2025. ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS Juiz(a) de Direito
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERIDO: UNIVERSO ONLINE S/A, DEEZER MUSIC BRASIL LTDA., APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
RÉU: ONERPM COMERCIO E SERVICOS DE MIDIA DIGITAL LTDA DECISÃO Na decisão de fls. 407 a 410 (id 167571606) foi deferido o pedido de denunciação à lide de ONERPM COMERCIO E SERVICOS DE MIDIA DIGITAL LTDA, bem como determinou-se a manifestação do demandante quanto ao pedido de denunciação à lide da empresa MERLIM. Ocorre que a empresa autora não se manifestou sobre o pedido de denunciação à lide da empresa MERLIN. Todavia, na réplica à contestação de id 167571585, o autor informa que “não se opõe a denunciação “ (pág. 12 do id 167571585). Diante disso,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0000520-68.2016.8.17.0480 INTERESSADO (PGM): ALEXSANDRO WAGNER ALVES DA SILVA ESPÓLIO - defiro o pedido de denunciação à lide em face da empresa MERLIM. 02 – Expeça-se carta rogatória para citação de MERLIM, conforme endereço no id 167571610. 03 – Após, suspenda-se o feito até o retorno da carta rogatória. Expedientes necessários. Cumpra-se. CARUARU, 30 de janeiro de 2025. ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERIDO: UNIVERSO ONLINE S/A, DEEZER MUSIC BRASIL LTDA., APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
RÉU: ONERPM COMERCIO E SERVICOS DE MIDIA DIGITAL LTDA DECISÃO Na decisão de fls. 407 a 410 (id 167571606) foi deferido o pedido de denunciação à lide de ONERPM COMERCIO E SERVICOS DE MIDIA DIGITAL LTDA, bem como determinou-se a manifestação do demandante quanto ao pedido de denunciação à lide da empresa MERLIM. Ocorre que a empresa autora não se manifestou sobre o pedido de denunciação à lide da empresa MERLIN. Todavia, na réplica à contestação de id 167571585, o autor informa que “não se opõe a denunciação “ (pág. 12 do id 167571585). Diante disso,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0000520-68.2016.8.17.0480 INTERESSADO (PGM): ALEXSANDRO WAGNER ALVES DA SILVA ESPÓLIO - defiro o pedido de denunciação à lide em face da empresa MERLIM. 02 – Expeça-se carta rogatória para citação de MERLIM, conforme endereço no id 167571610. 03 – Após, suspenda-se o feito até o retorno da carta rogatória. Expedientes necessários. Cumpra-se. CARUARU, 30 de janeiro de 2025. ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS Juiz(a) de Direito
03/02/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERIDO: UNIVERSO ONLINE S/A, DEEZER MUSIC BRASIL LTDA., APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
RÉU: ONERPM COMERCIO E SERVICOS DE MIDIA DIGITAL LTDA DECISÃO Na decisão de fls. 407 a 410 (id 167571606) foi deferido o pedido de denunciação à lide de ONERPM COMERCIO E SERVICOS DE MIDIA DIGITAL LTDA, bem como determinou-se a manifestação do demandante quanto ao pedido de denunciação à lide da empresa MERLIM. Ocorre que a empresa autora não se manifestou sobre o pedido de denunciação à lide da empresa MERLIN. Todavia, na réplica à contestação de id 167571585, o autor informa que “não se opõe a denunciação “ (pág. 12 do id 167571585). Diante disso,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0000520-68.2016.8.17.0480 INTERESSADO (PGM): ALEXSANDRO WAGNER ALVES DA SILVA ESPÓLIO - defiro o pedido de denunciação à lide em face da empresa MERLIM. 02 – Expeça-se carta rogatória para citação de MERLIM, conforme endereço no id 167571610. 03 – Após, suspenda-se o feito até o retorno da carta rogatória. Expedientes necessários. Cumpra-se. CARUARU, 30 de janeiro de 2025. ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS Juiz(a) de Direito