Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO(A): GRAFICA J B LIMA LTDA - ME, KATIANA SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE, AMARA MELO DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192777313, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002215-14.2020.8.17.2001
Vistos, etc. Defiro o pedido do exequente, para, mediante a comprovação do recolhimento das custas processuais pertinentes e certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento, DETERMINAR a realização de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD de ativos financeiros em nome da parte executada com reiteração automática por 7 (sete) dias (teimosinha), haja vista o grande acervo desta unidade judiciária e ainda a redução de seu quadro de pessoal, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, com base na quantia executada atualizada. Sendo parcial ou totalmente positivo o resultado da requisição do bloqueio transfira-se, imediatamente, o valor para uma conta à disposição do juízo e, após, intime-se o executado do bloqueio realizado e promova-se o desbloqueio do excedente, se for o caso. Se negativo o resultado da requisição do bloqueio/restrição, intime-se o exequente, por seu patrono, para no prazo de dez dias emitirem pronunciamento sobre o resultado da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores pelo sistema SISBAJUD. Expeça-se Edital de Citação, para citação da executada Amara Melo de Lima, conforme requerido, nos moldes do art. 257 do Código de Processo Civil, advertindo o autor do art. 258 do Código de Processo Civil. Determino o prazo de 20 (vinte) dias para configuração da citação válida, contados a partir da data da primeira publicação, seguindo-se, ao término deste, o prazo de 3 (três) dias para realizar o pagamento do valor executado e de 15 (quinze) dias para, querendo, opor Embargos à Execução. Além das referidas publicações, afixe-se o edital no local apropriado neste juízo. Intime-se a parte autora para promovê-la, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente por: ROGERIO LINS E SILVA " Intimo, também, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. RECIFE, 31 de janeiro de 2025. ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau