Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INCORPORADORA MALUS LTDA EXECUTADO(A): MESQUITA & RIO CONSULTORIA LTDA - ME SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0042697-72.2018.8.17.2001 Vistos etc. INCORPORADORA MALUS LTDA., devidamente qualificada nos autos, promove CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de MESQUITA & RIO CONSULTORIA LTDA - ME, com fundamento no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. A parte exequente peticiona informando o cumprimento integral da obrigação pela parte executada, conforme depósitos judiciais comprovados nos IDs 125076050, 128020805, 155036894 e 145016895, no valor histórico total de R$ 19.732,42 (dezenove mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), satisfazendo, assim, o crédito exequendo. Requer, portanto, a expedição dos alvarás judiciais de transferência nos valores discriminados, com os acréscimos legais. É o relatório. DECIDO. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...). II - a obrigação for satisfeita; No caso em apreço, restou comprovado o adimplemento integral da obrigação pela executada, não subsistindo pendências a serem cobradas. Sendo assim, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, com a devida liberação dos valores depositados judicialmente. POSTO ISTO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinto o cumprimento de sentença, por satisfação integral da obrigação. Determino a expedição de ALVARÁS JUDICIAIS DE TRANSFERÊNCIA, nos seguintes termos: Para a conta corrente nº 15485-8, agência 7227, Banco Itaú (341), de titularidade da INCORPORADORA MALUS LTDA (CNPJ: 70.079.231/0001-18), no valor de R$ 17.759,18 (dezessete mil, setecentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos), com os seus devidos acréscimos legais; Para a conta corrente nº 23738-1, agência 3175, Banco Itaú (341), de titularidade da ADVOCACIA GALDINO E REBÊLO (CNPJ: 07.694.494/0001-09), no valor de R$ 1.973,24 (um mil, novecentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos), com os seus devidos acréscimos legais. Custas processuais e honorários advocatícios satisfeitos. Após o trânsito em julgado e adotadas as providências cabíveis, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 4