Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0168054-23.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241240113, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que as tentativas de localização de ativos financeiros (SISBAJUD) restaram infrutíferas e a consulta ao sistema RENAJUD indicou veículos com gravames que tornam a alienação judicial improvável ou inócua no curto prazo. Assim, restou demonstrada a dificuldade de satisfação do crédito por meios ordinários, o que autoriza a medida excepcional da penhora de faturamento, nos termos do art. 866 do CPC.
Ante o exposto, defiro a penhora de 5% (cinco por cento) sobre o faturamento líquido mensal da empresa executada (HOSPITAL DE ÁVILA LTDA.), percentual este que reputo razoável para garantir a satisfação gradual do débito sem comprometer a continuidade da prestação de serviços médico-hospitalares. Para fins de operacionalização da medida, nomeio o Exequente (LOCMED HOSPITALAR LTDA.) como administrador-depositário, sob a condição de que não sejam gerados novos custos à execução a título de honorários de administração. Em observância ao art. 866, §2º, do CPC, o administrador ora nomeado deverá, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar ao Juízo o esquema de pagamento e a forma de administração da constrição; b) indicar os meios pelos quais procederá à apuração do faturamento líquido mensal da Executada; e c) fica advertido de que deverá prestar contas mensalmente em Juízo, depositando as quantias recebidas em conta judicial vinculada a este processo. Outrossim, intime-se a parte Executada, pessoalmente, acerca da penhora ora deferida e da nomeação do administrador, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias, devendo ainda colaborar com o encargo, fornecendo os balancetes e informações contábeis necessárias, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. Cientifique-se a executada de que a obstrução ao trabalho do administrador poderá ensejar a aplicação de multa e outras medidas coercitivas (art. 772, II, CPC). Homologo, para fins de execução, o cálculo atualizado apresentado no id. 196369619, no valor de R$ 18.284,57 (dezoito mil duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos). Cumpra-se. Recife, datado e assinado digitalmente." RECIFE, 4 de junho de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0168054-23.2022.8.17.2001