Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PADMA INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A EXECUTADO(A): SERGIO ALEXANDRE TENORIO DA SILVA, PARMA ALIMENTOS LTDA DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a presente demanda trata de escritura pública de abertura de crédito rotativo com garantia hipotecária, a qual possui força executiva, nos termos do art. 784, II, do CPC. Assim, revejo o segundo parágrafo da decisão de ID 185325356. Feitas as considerações acima e diante da improcedência dos embargos de terceiro nº 0026293-68.2014.8.17.0001, para fins de prosseguimento da execução com a expropriação do bem, aguarde-se o trânsito em julgado naquela demanda. Intimem-se. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente. 3
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0031305-15.2004.8.17.0001
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento
31/01/2025, 14:33
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PADMA INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A EXECUTADO(A): SERGIO ALEXANDRE TENORIO DA SILVA, PARMA ALIMENTOS LTDA DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a presente demanda trata de escritura pública de abertura de crédito rotativo com garantia hipotecária, a qual possui força executiva, nos termos do art. 784, II, do CPC. Assim, revejo o segundo parágrafo da decisão de ID 185325356. Feitas as considerações acima e diante da improcedência dos embargos de terceiro nº 0026293-68.2014.8.17.0001, para fins de prosseguimento da execução com a expropriação do bem, aguarde-se o trânsito em julgado naquela demanda. Intimem-se. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente. 3
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0031305-15.2004.8.17.0001
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento
31/01/2025, 14:33
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
31/01/2025, 14:33
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 03:06
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 11:04
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:30
Publicação
19/11/2024, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PADMA INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A EXECUTADO(A): SERGIO ALEXANDRE TENORIO DA SILVA, PARMA ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte EXEQUENTE para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de ser expedida 01 (uma) carta(s) postal(ais) com AR para o executado SERGIO ALEXANDRE TENORIO DA SILVA, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. No mesmo prazo, intimo a parte EXEQUENTE para informar o endereço atualizado da parte executada PARMA ALIMENTOS LTDA, tendo em vista a certidão negativa de citação de ID 92931007. RECIFE, 14 de novembro de 2024. FRANCISCO ELTOMAR MARTINS FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0031305-15.2004.8.17.0001
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento
14/11/2024, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 15:34
Mudança de Parte
13/11/2024, 15:32
Decurso de Prazo
11/11/2024, 00:45
Decurso de Prazo
11/11/2024, 00:45
Decurso de Prazo
11/11/2024, 00:45
Decurso de Prazo
11/11/2024, 00:45
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:00
Publicação
17/10/2024, 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 19:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PADMA INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A EXECUTADO(A): SERGIO ALEXANDRE TENORIO DA SILVA, PARMA ALIMENTOS LTDA, LIGIA TEONIA TENORIO DA SILVA DECISÃO Cumpra a DIRCIVET a decisão de ID 92935117, excluindo-se a Sra. Ligia Teonia Tenório da Silva do polo passivo desta demanda. Outrossim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes se manifestem acerca da extinção da execução por ausência de título extrajudicial, uma vez que a presente execução está lastreada em contrato de abertura de crédito rotativo. Decorrido o prazo estabelecido sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0031305-15.2004.8.17.0001 Intime-se. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente 3
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento
15/10/2024, 11:42
Outras Decisões
15/10/2024, 11:42
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 11:27
Reativação
15/10/2024, 11:27
Apensamento
14/08/2023, 14:59
Definitivo
19/12/2022, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2022, 16:41
Petição
05/12/2022, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2022, 20:46
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2022, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 12:50
Registro Processual (Retificada a autuação)
17/05/2022, 17:35
Mero expediente
16/11/2021, 09:54
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 09:32
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2021, 19:51
Recebimento
17/09/2021, 09:00
Entrega em carga/vista
27/07/2020, 11:26
Mero expediente
07/11/2019, 12:42
Conclusão (para despacho)
23/11/2018, 13:42
Petição (Petição (outras))
23/11/2018, 13:39
Recebimento
03/09/2018, 18:43
Remessa (outros motivos)
24/08/2018, 10:39
Recebimento
24/08/2018, 10:36
Remessa (outros motivos)
30/07/2018, 15:36
Mero expediente
30/07/2018, 14:01
Conclusão (para despacho)
19/01/2018, 16:02
Petição (Petição (outras))
19/01/2018, 15:59
Petição (Petição (outras))
15/01/2018, 15:14
Ato ordinatório
01/12/2017, 17:50
Conclusão (para despacho)
01/12/2017, 17:47
Recebimento
17/05/2017, 17:57
Remessa (outros motivos)
16/05/2017, 15:40
Recebimento
16/05/2017, 15:37
Remessa (outros motivos)
10/04/2017, 14:48
Petição (Petição (outras))
10/04/2017, 14:39
Recebimento
13/02/2017, 17:42
Remessa (outros motivos)
10/02/2017, 18:28
Recebimento
06/02/2017, 11:09
Remessa (outros motivos)
03/02/2017, 18:27
Mero expediente
03/02/2017, 18:20
Conclusão (para despacho)
02/03/2016, 18:10
Redistribuição (sorteio; incompetência)
02/03/2016, 17:17
Mudança de Classe Processual
02/03/2016, 17:07
Remessa (outros motivos)
19/02/2016, 07:41
Decurso de Prazo
18/02/2016, 12:09
Documento (Outros documentos)
18/02/2016, 12:06
Documento (Outros documentos)
18/02/2016, 12:03
Incompetência
08/10/2015, 12:28
Conclusão (para despacho)
07/10/2015, 10:59
Documento (Ofício)
07/10/2015, 10:52
Conclusão (para despacho)
17/09/2015, 12:01
Documento (Ofício)
17/09/2015, 11:58
Redistribuição (sorteio manual; incompetência)
30/09/2014, 09:49
Petição (Petição (outras))
17/02/2014, 14:50
Remessa (outros motivos)
09/01/2014, 12:40
Remessa (outros motivos)
09/01/2014, 10:57
Mero expediente
08/01/2014, 17:11
Conclusão (para despacho)
13/12/2013, 15:09
Petição (Petição (outras))
02/12/2013, 13:37
Mero expediente
18/09/2013, 18:36
Conclusão (para despacho)
20/06/2013, 10:14
Documento (Carta precatória)
18/06/2013, 14:07
Mudança de Classe Processual
18/03/2013, 16:28
Petição (Petição (outras))
08/11/2012, 11:02
Ato ordinatório
04/10/2012, 08:31
Conclusão (para despacho)
03/10/2012, 14:47
Expedição de documento (Carta)
24/09/2012, 14:22
Remessa (outros motivos)
11/09/2012, 14:55
Remessa (outros motivos)
29/07/2011, 14:07
Mero expediente
28/07/2011, 16:05
Conclusão (para despacho)
26/07/2011, 16:54
Petição (Petição (outras))
26/07/2011, 11:58
Petição (Petição (outras))
08/03/2010, 17:03
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)