Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: PERNAMBUCO CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AMBAS AS PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Toritama, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 241750468, conforme segue transcrito abaixo: "Dessa forma, entendo proporcional e razoável o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Heleno Rodrigues da Silva, 450, Loteamento Monte Verde, TORITAMA - PE - CEP: 55125-000 Vara Única da Comarca de Toritama Processo nº 0000598-09.2023.8.17.3490 AUTOR(A): OTAVIO INACIO DE OLIVEIRA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar ao requerente o valor integral do veículo correspondente à tabela FIPE do mês do evento, a saber no valor de R$ 92.034,00 (noventa e dois mil e trinta e quatro reais), devidamente acrescidos de correção monetária desde o evento danoso, sendo aplicável o índice IPCA e juros de mora, que incidirão a partir da citação, calculados pela taxa Selic com a dedução do índice de atualização monetária aplicável, conforme estabelecem o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, do Código Civil (com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024). No mesmo sentido, condeno a requerida ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais, devidamente acrescidos de correção monetária desde a data do arbitramento, sendo aplicável o índice IPCA e juros de mora, que incidirão a partir da citação, calculados pela taxa Selic com a dedução do índice de atualização monetária aplicável, conforme estabelecem o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, do Código Civil (com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024). Condeno a parte requerida ao pagamento de custas e despesas processuais e condeno ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." TORITAMA, 29 de maio de 2026. CLAUDIA MORGANA DA SILVEIRA NUNES CAVALCANTI Diretoria Regional do Agreste