Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COLEGIO DOM BOSCO EXECUTADO(A): EDNALVA SANTANA DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0003949-76.2018.8.17.3130
Vistos, etc., COLÉGIO DOM BOSCO, qualificado na inicial, através de advogado regularmente habilitado, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO EXTRAJUDICIAL em face de EDNALVA SANTANA DA SILVA LEITE, também qualificado, alegando os fatos e fundamentos constantes na inicial. Acostou os documentos. Intimado o autor, para manifestar-se sobre seu interesse no prosseguimento do feito, considerando a inércia no cumprimento do despacho do id. 168155312, e atualizar o valor do débito apresentando demonstrativo atualizado no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito por falta de interesse e abandono processual, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Conclusos os autos. É o relatório. Decido. Intimado o autor, para manifestar-se sobre seu interesse no prosseguimento do feito, considerando a inércia no cumprimento do despacho do id. 168155312, e atualizar o valor do débito apresentando demonstrativo atualizado no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito por falta de interesse e abandono processual, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Em conseqüência, com fundamento no artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Custas satisfeitas. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Petrolina-PE, 31 de janeiro de 2025. Carlos Fernando Arias Juiz de Direito