Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: CLUBE DOS CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192920206, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Conferido valor alçada no importe de R$1.000,00, quando as despesas processuais implicam em R$247,56, que rateado entre os 03 Requerentes não comprometerá seu sustento;
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0120931-58.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE DOMINGOS DA SILVA FILHO, NILSON BRAZ DA SILVA, BARNABE DA SILVA LINS indefiro a gratuidade de acesso ao Judiciário porque plenamente acessível custeio de taxa judiciária e custas processuais, sem comprometer seu sustento. Intime-se a parte Autora através do patrono habilitado no sistema PJe, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas judiciais pelo Sistema SICAJUD sob pena de cancelamento da distribuição do feito nos termos do art. 290 do CPC. Comprovado recolhimento das despesas processuais independente de nova conclusão cumpra-se o presente, DESPACHO A disciplina da sistemática processual em vigor otimiza como ato inaugural audiência de conciliação, instrução e julgamento, entretanto, confere poderes ao Magistrado condutor de alterar o rito para velar pela duração razoável do processo e dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (incs. II e IV, art. 139, CPC). Conjugado com a Portaria Conjunta nº 23/2020 do TJPE (publicada no DJe em 30/11/2020) e a Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, com advento do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário intime-se as partes para adesão, advertidas que o silêncio implicará em aceitação, no prazo de 05 dias. Determino a intimação da parte ré para manifestar-se sobre o pedido de urgência, no prazo de 05 dias. Com ou sem manifestação à conclusão. Cumpra-se. Recife, 20 de janeiro de 2025. Marcos Garcez de Menezes Júnior Juiz de Direito auxiliar" RECIFE, 31 de janeiro de 2025. GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau