Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONQUISTA VARZEA EXECUTADO(A): MARCONE DE OLIVEIRA PAJEU JUNIOR SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0003602-15.2025.8.17.8201 Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9099/95. Decido. Considerando a juntada de termo de transação firmado pelos litigantes e considerando que dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do CPC, que extinguir-se-á o processo, com resolução de mérito, quando as partes transigirem. Por conseguinte, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, EXTINGO o processo, com resolução de mérito. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. Recife - PE, data e assinatura eletrônica ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz de Direito JGPS