Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO MONSARRAZ NORTE CENTER EXECUTADO(A): MARIA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __213789426___, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0170909-72.2022.8.17.2001
Vistos, etc. Inicialmente, cumpra-se a decisão de id. 172693448, considerando as contas judiciais vinculadas ao presente processo, informadas na petição do exequente de id. 200742789. Com relação à impugnação apresentada pela parte executada, na qual requer a extinção da execução em razão de suposta quitação de crédito, indefiro, em primeiro lugar porque conforme já decidido, a parte executada não cumpriu com a previsão legal do artigo 916 do CPC, posto que não atualizou os valores para pagamento e não adimpliu com as verbas condominiais vencidas durante o processo, e, segundo, porque o crédito ora executado é de trato sucessivo, portanto, devem ser incluídas as parcelas devidas no curso do processo que não estão sendo adimplidas pelo devedor.
Diante do exposto, após a expedição de alvarás determinado na decisão de id. 172693448, defiro o pedido do exequente para DETERMINAR, mediante a certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento das custas processuais pertinentees, a realização de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD de ativos financeiros em nome do executado, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, com base na quantia executada atualizada. Em sendo parcial ou totalmente positivo o resultado da requisição do bloqueio transfira-se o valor bloqueado par uma conta à disposição do juízo e, após, intime-se o executado do bloqueio realizado, promovendo-se o desbloqueio do excedente, se for o caso. Em sendo negativo o resultado da requisição do bloqueio, intimem-se os exequentes, por seus patronos, para no prazo de dez dias emitirem pronunciamento sobre o resultado da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores pelo sistema SISBAJUD. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente.] " Intimo, também, a parte ___EXEQUENTE___ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 26 de agosto de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau