Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COLEGIO DOM BOSCO EXECUTADO(A): ATHAYS FERREIRA DA SILVA ARAUJO SENTENÇA Visto etc., Versam os autos acerca da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por COLÉGIO DOM BOSCO, em face de ATHAYS FERREIRA DA SILVA ARAUJO. Antes da citação, a parte ré requereu a desistência do feito na petição de Id. 225996183. Após, vieram-me conclusos. É o Relatório. Passo a decidir. A desistência da ação pelo autor é faculdade permitida pela legislação vigente, exigindo-se o consentimento do demandado, apenas na hipótese de decorrido o prazo para a resposta. Outrossim, conforme prescreve o artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, para que o ato de liberalidade produza seus efeitos deve ser homologado judicialmente. Na espécie, a manifestação pela desistência ocorreu em período anterior à citação da parte ré, sendo, portanto, prescindível a manifestação da parte requerida, para o atendimento do pleito. Por outro lado, a procuração ad judicia confere poderes especiais para desistir da ação (art. 105, caput, CPC/2015).
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0023936-25.2023.8.17.3130 Ante o exposto e com arrimo no artigo 200, parágrafo único e artigo 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil de 2015, homologo, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, incisos VI e VIII, do referido Diploma Legal. Custas pela parte autora, já satisfeitas. Sem honorários, em face da ausência de intervenção do réu. Arquivem-se os autos e proceda-se à baixa na distribuição, adotando-se os procedimentos e cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PETROLINA, 19 de dezembro de 2025 CARLOS FERNANDO ARIAS Juiz(a) de Direito