Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: SHEILA PEREIRA DE SA
RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco. RECIFE, 22 de outubro de 2025. BLANIA LEUCHTEMBERG DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051794-86.2024.8.17.2001 ESPÓLIO -
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SHEILA PEREIRA DE SA
RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 217925180, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051794-86.2024.8.17.2001 ESPÓLIO -
Vistos. O demandante, devidamente qualificados, interpôs os presentes “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO” contra a Sentença prolatada nesta Ação Ordinária, com o intuito de suprir vício na Sentença atacada. Eis o que importa relatar. Decido. De âmbito meramente integrativo do julgamento principal, os embargos de declaração, tal como previsto no artigo 1.022 do CPC, têm por escopo aclarar obscuridade, harmonizar pontos contraditórios ou suprir omissões existentes na decisão. Conforme entendimento assentado no STJ, "os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria discutida no Acórdão embargado, servindo como instrumento de aperfeiçoamento do julgado que contenha omissão, contradição ou obscuridade." (EDREs180.734/RN, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira. DJ 20/09/1999). Notadamente, todas as alegações de omissão e obscuridades se tratam, na verdade, de inconformismo com o teor da Sentença que deverá ser impugnado em recurso próprio e não em sede de embargos de declaração, por não ter o intuito de aclarar a Sentença e sim a pretensão de modificá-la. Assim, pelos fundamentos expostos, conheço dos presentes Embargos de Declaração, para admiti-los e INACOLHÊ-LOS INTEGRALMENTE." RECIFE, 9 de outubro de 2025. BLANIA LEUCHTEMBERG DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SHEILA PEREIRA DE SA
RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do TRECHO do Ato Judicial de ID 214165456, conforme segue transcrito abaixo: " Atento a estes critérios e por todo o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para confirmar a tutela de urgência deferida, bem como CONDENAR a seguradora ao pagamento de indenização por danos morais em favor do Espólio de Sheila Pereira de Sá na quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), nos termos do art.389 do CC, com incidência de juros legais pela Selic, de acordo com o art. 406, do CC.;CONDENO, ainda a demandada ao pagamento dos honorários de sucumbência, arbitrados em R$ 2.000,00(hum mil e quinhentos reais) bem como no pagamento das custas processuais cíveis e taxa judiciária. Após certificado o trânsito em julgado da presente decisão, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de estilo." RECIFE, 11 de setembro de 2025. BLANIA LEUCHTEMBERG DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051794-86.2024.8.17.2001 ESPÓLIO -
12/09/2025, 00:00
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Intimação
REQUERENTE: SHEILA PEREIRA DE SA
RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210013920, conforme segue transcrito abaixo: " Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, dizerem se pretendem produzir mais provas, indicando-as em caso positivo. Na hipótese de nada ser requerido por ambas as partes, retornem os autos conclusos para julgamento. " RECIFE, 25 de julho de 2025. BLANIA LEUCHTEMBERG DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051794-86.2024.8.17.2001 ESPÓLIO -
28/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: SHEILA PEREIRA DE SA
RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192355733, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Petição autoral (ID 184036356), informa o falecimento da autora, Sra. Sheila Pereira de Sá, consoante certidão de óbito (ID 184036358). Assim, proceda a Diretoria Cível de 1. Grau com a substituição processual do polo ativo da presente demanda, fazendo constar Espólio de Sheila Pereira de Sá.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051794-86.2024.8.17.2001 ESPÓLIO - Intime-se a Seguradora demandada para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Recife, 10 de janeiro de 2025. Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito" RECIFE, 31 de janeiro de 2025. MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
03/02/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 175159386, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Proceda-se com nova expedição de alvará de transferência para o fornecedor e conta bancária informados na petição de ID 155051504. Cumpra-se com urgência. RECIFE, 8 de julho de 2024 Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito" RECIFE, 11 de julho de 2024. LILIAN AVELINO DE MORAIS Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051794-86.2024.8.17.2001 AUTOR(A): SHEILA PEREIRA DE SA
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: SHEILA PEREIRA DE SA
RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco. RECIFE, 22 de outubro de 2025. BLANIA LEUCHTEMBERG DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051794-86.2024.8.17.2001 ESPÓLIO -
23/10/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SHEILA PEREIRA DE SA
RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 217925180, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051794-86.2024.8.17.2001 ESPÓLIO -
Vistos. O demandante, devidamente qualificados, interpôs os presentes “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO” contra a Sentença prolatada nesta Ação Ordinária, com o intuito de suprir vício na Sentença atacada. Eis o que importa relatar. Decido. De âmbito meramente integrativo do julgamento principal, os embargos de declaração, tal como previsto no artigo 1.022 do CPC, têm por escopo aclarar obscuridade, harmonizar pontos contraditórios ou suprir omissões existentes na decisão. Conforme entendimento assentado no STJ, "os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria discutida no Acórdão embargado, servindo como instrumento de aperfeiçoamento do julgado que contenha omissão, contradição ou obscuridade." (EDREs180.734/RN, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira. DJ 20/09/1999). Notadamente, todas as alegações de omissão e obscuridades se tratam, na verdade, de inconformismo com o teor da Sentença que deverá ser impugnado em recurso próprio e não em sede de embargos de declaração, por não ter o intuito de aclarar a Sentença e sim a pretensão de modificá-la. Assim, pelos fundamentos expostos, conheço dos presentes Embargos de Declaração, para admiti-los e INACOLHÊ-LOS INTEGRALMENTE." RECIFE, 9 de outubro de 2025. BLANIA LEUCHTEMBERG DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
10/10/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SHEILA PEREIRA DE SA
RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do TRECHO do Ato Judicial de ID 214165456, conforme segue transcrito abaixo: " Atento a estes critérios e por todo o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para confirmar a tutela de urgência deferida, bem como CONDENAR a seguradora ao pagamento de indenização por danos morais em favor do Espólio de Sheila Pereira de Sá na quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), nos termos do art.389 do CC, com incidência de juros legais pela Selic, de acordo com o art. 406, do CC.;CONDENO, ainda a demandada ao pagamento dos honorários de sucumbência, arbitrados em R$ 2.000,00(hum mil e quinhentos reais) bem como no pagamento das custas processuais cíveis e taxa judiciária. Após certificado o trânsito em julgado da presente decisão, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de estilo." RECIFE, 11 de setembro de 2025. BLANIA LEUCHTEMBERG DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051794-86.2024.8.17.2001 ESPÓLIO -
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: SHEILA PEREIRA DE SA
RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210013920, conforme segue transcrito abaixo: " Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, dizerem se pretendem produzir mais provas, indicando-as em caso positivo. Na hipótese de nada ser requerido por ambas as partes, retornem os autos conclusos para julgamento. " RECIFE, 25 de julho de 2025. BLANIA LEUCHTEMBERG DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051794-86.2024.8.17.2001 ESPÓLIO -
28/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: SHEILA PEREIRA DE SA
RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192355733, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Petição autoral (ID 184036356), informa o falecimento da autora, Sra. Sheila Pereira de Sá, consoante certidão de óbito (ID 184036358). Assim, proceda a Diretoria Cível de 1. Grau com a substituição processual do polo ativo da presente demanda, fazendo constar Espólio de Sheila Pereira de Sá.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051794-86.2024.8.17.2001 ESPÓLIO - Intime-se a Seguradora demandada para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Recife, 10 de janeiro de 2025. Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito" RECIFE, 31 de janeiro de 2025. MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 175159386, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Proceda-se com nova expedição de alvará de transferência para o fornecedor e conta bancária informados na petição de ID 155051504. Cumpra-se com urgência. RECIFE, 8 de julho de 2024 Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito" RECIFE, 11 de julho de 2024. LILIAN AVELINO DE MORAIS Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051794-86.2024.8.17.2001 AUTOR(A): SHEILA PEREIRA DE SA
12/07/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 174515024, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Observa-se que após o bloqueio judicial e expedição de alvará de transferência, o depósito para a conta judicial junto ao Banco do Brasil foi realizado posteriormente à expedição do alvará, o que impossibilitou a transferência dos valores para o Fornecedor indicado nos autos. Assim, determino a reexpedição do alvará de transferência de ID 174089895, bem como envio de novo Malote para o Banco do Brasil. Cumpram-se com urgência. Recife, 01 de julho de 2024. Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito" RECIFE, 2 de julho de 2024. GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051794-86.2024.8.17.2001 AUTOR(A): SHEILA PEREIRA DE SA
03/07/2024, 00:00
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Intimação
RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 174052598, conforme segue transcrito abaixo: " (...) Ato contínuo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051794-86.2024.8.17.2001 AUTOR(A): SHEILA PEREIRA DE SA intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 CPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados pela demandada. Após retornem conclusos os autos. RECIFE, 20 de junho de 2024 Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito " RECIFE, 21 de junho de 2024. MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau