Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): PORTELA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA, NATALIA BARROS GUEDES SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810366 Processo nº 0115450-17.2024.8.17.2001 Vistos etc... Nos termos do art. 840 do CC, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes, pelo que, na forma do art. 487, III, b, do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Em caso de futuro inadimplemento da parte executada, a ordem jurídica põe à disposição da parte interessada o mecanismo do cumprimento de sentença. Sem custas, face transação ocorrida antes da sentença, art. 90, §3º, do CPC. Arbitro em R$ 4.000,00 os honorários advocatícios devidos por PORTELA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA. e NATALIA BARROS GUEDES em cada ação (0115450-17.2024.8.17.2001 e 0135817-62.2024.8.17.2001), R$ 8.000,00 no total, levando-se em conta o valor da causa bem como a fase inicial em que os processos se encontram, tais honorários serão atualizados pela tabela ENCOGE, mais 1% ao mês, ambos a partir da presente sentença[1]. Certifique-se o transito em julgado e arquive-se. RECIFE, data, assinaturas e intimações todas eletrônicas. Juiz(a) de Direito AHL [1] AgRg no REsp 201.147/RJ, 4ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 21.2.2000, p. 131; AgRg no Ag 550.490/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 27.9.2004, p. 225; REsp 117.580/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 25.10.1999, p. 77; REsp 63.661/MG, 6ª Turma, Rel. Min. Vicente Leal, RSTJ, vol. 85, p. 389. 5.Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no REsp 916.064/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 01/10/2008).