Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJPE1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
02/09/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Tracunhaém
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO GONCALVES SILVA DE SANTANA
CPF
Autor
SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROSTAND INACIO DOS SANTOS
OAB/PE 22718·CPF·Representa: Autor
GILBERTO CORREIA DA SILVA FILHO
OAB/PE 34570·CPF·Representa: Autor
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB/PR 7919·CPF·Representa: Autor
ROSTAND INACIO DOS SANTOS
OAB/PE 22718·CPF·Representa: Réu
GILBERTO CORREIA DA SILVA FILHO
OAB/PE 34570·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO 1.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tracunhaém LOT. VILA SANTA CRUZ, S/N, ÀS MARGENS DA BR 408, EM FRENTE A ENTRADA DA CIDADE, TRACUNHAÉM - PE - CEP: 55805-000 - F:(81) 36461932 Processo nº 0000378-49.2021.8.17.3500 AUTOR(A): MARIA DO SOCORRO GONCALVES SILVA DE SANTANA Defiro o pedido de id. 219525699. Providencie a Secretaria as retificações necessárias. 2. Intime-se a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de id. 215480075. 2. Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. Tracunhaém, data da assinatura eletrônica. Felipe Reis da Silva Juiz de direito
06/02/2026, 00:00
Representa: Réu
GILBERTO CORREIA DA SILVA FILHO
OAB/PE 34570·CPF·Representa: Réu
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB/PR 7919·CPF·Representa: Réu
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tracunhaém LOT. VILA SANTA CRUZ, S/N, ÀS MARGENS DA BR 408, EM FRENTE A ENTRADA DA CIDADE, TRACUNHAÉM - PE - CEP: 55805-000 Fone: (81)3646-1933 Processo nº 0000378-49.2021.8.17.3500 AUTOR(A): MARIA DO SOCORRO GONCALVES SILVA DE SANTANA intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da contestação apresentada, devendo, nesta oportunidade, indicar se possui interesse na produção de outras provas, inclusive orais, de forma justificada. Intime-se, igualmente, a parte ré para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda necessário, manifeste eventual interesse na produção de outras provas, nos termos do despacho de ID nº 185847841. Tracunhaém, 18 de agosto de 2025. Guilherme Peixoto de Melo Jr Analista Judiciário
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento
18/08/2025, 17:22
Petição (Contestação)
12/06/2025, 22:27
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 16:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/05/2025, 16:23
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:16
Publicação
04/02/2025, 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 20:48
Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICAS Destinatário(s):
RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Por ordem do Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Tracunhaém, fica a instituição destinatária CITADO(A) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADO(A) para oferecer contestação, tudo conforme decisão/despacho prolatada(o) e diante da petição inicial, cujo teor pode ser consultado nos próprios autos. Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é 15 (quinze) dias úteis, contado conforme dispõe o CPC. Advertências: A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital;"§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. (§ 1º-A, B, C do Art. 246 do CPC); Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 344 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). TRACUNHAÉM, 31 de janeiro de 2025. GUILHERME PEIXOTO DE MELO JUNIOR Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau
Citação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tracunhaém LOT. VILA SANTA CRUZ, S/N, ÀS MARGENS DA BR 408, EM FRENTE A ENTRADA DA CIDADE, TRACUNHAÉM - PE - CEP: 55805-000 Processo nº 0000378-49.2021.8.17.3500 AUTOR(A): MARIA DO SOCORRO GONCALVES SILVA DE SANTANA