Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: NORTH WAY SHOPPING EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): AB - COMERCIO SERVICOS OPTICOS - EIRELI - ME, EVALDO NUNES DE SENA DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Sendo a citação por edital excepcional, para o seu deferimento (cf. Id 194911046), é necessário o exaurimento de diligências por parte do autor/exequente da demanda, com o objetivo de proceder à citação pessoal da parte ré/executada.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819001 Processo nº 0011207-29.2019.8.17.3090 Intime-se, portanto, a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação da ré/executada, indicando novo endereço para cumprimento da decisão de Id. 52476688 ou requerer neste juízo informações sobre seu (da ré/exequente) endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (art. 256, § 3º, do CPC), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). 1. Mantendo-se inerte, voltem conclusos para extinção. 2. Apresentando novo endereço, renove-se o mandado citatório, desde que previamente recolhidas as custas processuais necessárias. 3. Requerida eventual buscas de endereços através dos sistemas judiciais, tendo em vista o disposto no art. 10, §1º, IX da Lei n. 17.116, de 4 de dezembro de 2020, determino à parte exequente/autora que promova o recolhimento da taxa incidente para a prática do ato, em 15 (quinze) dias. Havendo inércia, voltem conclusos para extinção. 4. Comprovado o pagamento do valor sobredito, DEFIRO o pedido de buscas de endereços nos moldes requeridos (excetuando-se o SERASAJUD, por ausência de acesso), de modo que os autos devem ser encaminhados para a pasta “preparar ordem de bloqueio”. 5. Após, se devidas, intime-se o(a) exequente/autor(a) para recolher as custas e renove-se o mandado citatório, direcionando-se para os endereços indicados nos extratos, excluindo-se aqueles que eventualmente já tenham sido objeto de diligência. 6. Caso sejam encontrados apenas endereços nos quais já tenham sido realizadas diligências infrutíferas, intime-se o exequente/autor para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível, sob pena de extinção. Priorizando os princípios da eficiência e da duração razoável do processo, os autos deverão ser impulsionados pela Diretoria Cível, independentemente de novas conclusões, exceto na ocorrência de alguma hipótese não contemplada no presente despacho. - Paulista, data registrada no sistema. RICARDO GUIMARÃES LUIZ ENNES Juiz de Direito