Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO(A): OMNIA-NE CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital, em virtude de lei, etc. FAZ SABER o
EXECUTADO: OMNIA-NE CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 25.183.851/0001-48, o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0060026-29.2020.8.17.2001, proposta por
EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUÇÃO FISCAL. Assim, fica o executado INTIMADO para tomar ciência da penhora efetivada nos autos, realizada via SISBAJUD, bem como do prazo para oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR, querendo, que é de 30 (trinta) dias, contados da fluência do prazo deste edital. Valor do Débito: R$ 49.039,24 (atualizado até 11/09/2020) / Valor da penhora: R$ 14.910,73. Teor do ato judicial: "DECISÃO...6- Bloqueado valor não irrisório, proceda-se à intimação da parte executada para, em cinco dias, caso queira, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que há excesso de bloqueio, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Alegadas as referidas matérias pela parte executada,
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital Processo nº 0060026-29.2020.8.17.2001 intime-se imediatamente a Fazenda Pública para sobre elas se manifestar no prazo de cinco dias. Não sendo feitas as alegações ou sendo elas rejeitadas, proceda-se à transferência do valor bloqueado para depósito judicial e intime-se a executada para, se quiser, opor embargos à execução, no prazo de trinta dias, na forma do art. 16 da Lei n.º6.830/80, ainda que insuficiente a penhora, conforme o admite a jurisprudência pacífica do STJ...." Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, LAERT DE MENEZES SILVA, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). RECIFE, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.