Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA EDUARDA VIEGAS DANTAS, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
APELADO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, MARIA EDUARDA VIEGAS DANTAS COMARCA DE ORIGEM: Seção B da 6ª Vara Cível da Capital RELATOR: Des. Élio Braz Mendes DECISÃO Verifica-se dos autos que a demandada, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, apresentou a petição de id. 34841873, anexando o comprovante de pagamento (id. 34841881), no importe de R$ 45.002,02 (quarenta e cinco mil e dois reais e dois centavos) referente ao mês de abril/2024, correspondente ao 18º depósito. Dessa forma, comprovado o referido depósito, determino a intimação da parte autora para apresentar relatório médico atualizado comprovando a necessidade de continuidade do tratamento. Em ato contínuo,
Intimação (Outros) - 7ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA-3º GABINETE APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023256-66.2022.8.17.2001 intime-se a demandada para manifestação sobre as alegações autorais no prazo legal. À Diretoria Cível para os devidos fins. P.I. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. ÉLIO BRAZ MENDES Desembargador Relator