Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): M. B. RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, ANTONIO BELEM DE SOUZA, RAFAELLA SANTANA BELEM, ADA CRISTINA SANTANA BELEM INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do TRECHO DESTACADOr do Ato Judicial de ID _193615271_, conforme segue transcrito abaixo: " [Intime-se o exequente para ciência da presente decisão, bem como para manifestar interesse na manutenção das penhoras dos veículos, indicando medidas para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921, III – CPC). P.I. FREDERICO DE MORAIS TOMPSON Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente] " RECIFE, 20 de março de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008200-03.2016.8.17.2001