Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0106237-84.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241128223, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos e examinados os autos 1 -
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por COLÉGIO NÚCLEO LTDA em face de CÍCERA ROSÂNGELA DE OLIVEIRA PEREIRA e JORGE FREDERICO DE MORAES PEREIRA Observo que somente Jorge Frederico de Moraes Pereira foi citado pessoalmente. Assim, somente em relação a ele, é possível reconhecer o decurso do prazo para apresentação de embargos à execução, e deferir a penhora online de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por intermédio do sistema SISBAJUD, antigo Bacenjud, até o limite informado pela parte exequente, por se tratar de objeto preferencial de penhora por força de lei.. Havendo resposta com a indicação de valores tornados indisponíveis, promova-se, de imediato, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se a parte executada para manifestar-se em 5 dias úteis. Não apresentada manifestação da parte executada no prazo assinalado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo e oficie-se a instituição financeira depositária para que transfira o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Apresentada manifestação pela parte executada, voltem-me os autos conclusos para decisão. 2 – Considerado o teor da planilha de débito, a presente execução tem como título o termo de confissão de dívida, que foi assinado somente por Jorge Frederico de Morais Pereira (ids 182085606, 199528933). Assim, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, esclarecer se pretende a citação de Cícera Rosangela de Oliveira Pereira e, em caso positivo, para recolher as respectivas custas. No mesmo prazo, esclareça o exequente se o referido termo de confissão configurou ou não novação. Recife, 23 de maio de 2026. Isis Miranda de Souza Machado Juíza de Direito" RECIFE, 3 de junho de 2026. HI MEET SHIUE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0106237-84.2024.8.17.2001