Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: A. D. S. C. Advogado(s) do reclamante: NATALIA ALVES DE CARVALHO PENA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NATALIA ALVES DE CARVALHO PENA, GARDENIA CALDAS MONTENEGRO DE MORAES REQUERIDO(A): H. M. A. INTIMAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) magistrado(a) da vara em epígrafe, em cumprimento ao Provimento do CM-TJPE n. 8/2009 (publicado no DOPJ de 09/06/2009), à Portaria Conjunta da Diretoria de Família n. 1/2017 (publicada no DJE em 28/07/2017) e aos artigos 152, VI, e 203, § 4º do CPC/2015, fica(m) a(s) parte(s)autora INTIMADA(S), por seu(s) advogado(s)/Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os valores referentes às CUSTAS/TAXAS devidas. Para isso, deve-se acessar o sistema SICAJUD, no menu “Geração de Guia”, escolher a opção “Diversas” e no “Item de Preparo” selecionar: ( ) - Expedição de carta precatória - (Em Qtd. preencher: __ ) ( ) - Expedição de carta rogatória - (Em Qtd. preencher: __ ) ( ) - Cópias reprográficas e reprodução de peças do processo - (Em Qtd. preencher: __ ) ( ) - Despesas postais com citações e intimações- (Em Qtd. preencher: __ ) ( ) - Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres) - (Em Qtd. preencher: __ ) ( ) - Expedição de carta de arrematação, de adjudicação ou de remição - (Em Qtd. preencher: __ ) ( x ) - Expedição de certidão - (Em Qtd. preencher: 1) ( ) - Expedição de certidão, carta de sentença, termo de compromisso, mandado de averbação e termo de renovação de curatela (Em Qtd. preencher: __ ) ( ) - Obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, de instituições bancárias, cadastro de registro de veículos, cadastro de inadimplentes e instituições análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres) - (Em Qtd. preencher: __ ) ( ) - Publicação de edital - (Em Qtd. preencher: __ ) Observações: 1. Quanto à cobrança de custas e taxas, observar o disposto na Lei Estadual nº 17.116/2020, no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 002/2022, publicado no DOPJ de 11/03/2022, e Provimento nº 05/2022, publicado em 02/01/2023. 2. O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. RECIFE, 25 de março de 2026. ERICA TASSIANNA BRITO ALBUQUERQUE DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 11ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0003946-69.2025.8.17.2001