Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RODOVIÁRIA METROPOLITANA LTDA, CIDADE DO RECIFE TRANSPORTES S/A EXECUTADO(A): B A DO PRADO - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192888850, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000291-36.2018.8.17.2001
Vistos, etc. 1 – Proceda-se com a penhora do veículo na forma requerida na petição de id. 174137874, por meio do sistema Renajud, com inserção de restrição de circulação e transferência, bem como com a lavratura da Penhora por Termo nos autos sobre o referido veículo, considerando o valor indicado conforme tabela fipe nos documentos de id. 185950008. 2 – Intime-se o executado acerca da penhora realizada, devendo este indicar onde se encontra o bem penhorado no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Intime-se o leiloeiro Sr. Diogo Mattos Dias Martins, com endereço profissional na Av. Ribeiro de Brito, Empresarial 901, sala 901, bairro de Boa Viagem, Recife-PE, CEP 51021-310, para no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o múnus e, em sendo positiva a resposta, deve o mesmo designar data para a realização de leilão do bem penhorado, sendo este Juízo e as partes intimados acerca do dia e horário da realização do ato. Recife, datado e assinado eletronicamente. " Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Renajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. RECIFE, 31 de janeiro de 2025. KALENNE FRANMARRY BRILHANTE ALVES MIYAKAWA Diretoria Cível do 1º Grau