Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): CLAVO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193145895, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0012763-64.2021.8.17.2001 Vistos etc. Defiro o pedido do exequente para DETERMINAR, mediante o recolhimento das custas processuais pertinentes e certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento, a realização de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD de ativos financeiros em nome do executado, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, com base na quantia executada atualizada. Em sendo parcial ou totalmente positivo o resultado da requisição do bloqueio transfira-se o valor bloqueado par uma conta à disposição do juízo e, após, intime-se o executado do bloqueio realizado, promovendo-se o desbloqueio do excedente, se for o caso. Em sendo negativo o resultado da requisição do bloqueio, intimem-se os exequentes, por seus patronos, para no prazo de dez dias emitirem pronunciamento sobre o resultado da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores pelo sistema SISBAJUD. Cumpra-se. Recife, datado e Assinado eletronicamente." RECIFE, 7 de agosto de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau