Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MRV MD LAGOA I INCORPORACOES LTDA EXECUTADO(A): RAQUEL RUFINO SILVA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0032829-92.2023.8.17.2810 Vistos etc
Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por MRV MD LAGOA I INCORPORACOES LTDA em face de RAQUEL RUFINO SILVA, com base em documento particular assinado por duas testemunhas, conforme art. 784, III, do CPC, (contrato de promessa de compra e venda). O valor exequendo soma R$ 86.721,91. Juntou documentos, o título de crédito e planilha de débito. Recolheu as custas iniciais. Despacho citatório em ID 140214449. Aditamento com correção de erro material na inicial em ID 182570887. Citação por ora certa em ID 203657098. Citação sem penhora em ID 205054730. Habilitação de advogado da executada em ID 206369610. Acostado termo de acordo com pedido de homologação e suspensão até integral cumprimento em 72 meses a contar de julho de 2025 (ID 200765301). Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Compulsando os autos observo que as partes realizaram acordo extrajudicial para pagamento da dívida de maneira parcelada em 72 prestações a partir de 12/07/2025. Nos termos do acordo está previsto pedido de homologação do acordo e suspensão do feito até seu cumprimento. Dito isso, saliento que a homologação de acordo implica extinção do feito, pelo que não é possível homologá-lo ante o pedido de suspensão.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito até 12/07/2031 para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do artigo 922 do CPC. Após 12/07/2031, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias. Concedo à presente decisão força de mandado/ofício, nos termos da Recomendação n. 03 de 2016 do Conselho da Magistratura. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, assinado e assinado eletronicamente. Adelson Freitas de Andrade Júnior Juiz de Direito em substituição automática PRS