Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CARUARU, 4 de fevereiro de 2026. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIA SISTEMA) Através da presente, fica V.S. ª. INTIMADO(A) para comparecer(em) na audiência designada, tudo conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte(s) integrante(s) deste. Audiência: Tipo: de Instrução e Julgamento Sala: Sala A (5ª VCCC) Data: 27/05/2026 Hora: 09:20. Despacho:
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0002511-15.2024.8.17.2480 AUTOR(A): AUTO CLUBE DE BENEFICIOS VIP Designo o dia 27-05-2026 às 09h20min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes por seus advogados. A intimação das testemunhas compete ao advogado da parte e o não comparecimento da testemunha arrolada importará em desistência de sua oitiva (artigo 455 do CPC). A testemunha previamente arrolada somente poderá ser substituída nas hipóteses legais (artigo 451 do CPC). Advirto às partes de que a audiência será realizada de forma presencial e que as testemunhas que residirem fora da Comarca de Caruaru poderão, caso queiram, ser ouvidas por meio de videoconferência, nos termos do §1º do artigo 453 do CPC. O pedido para oitiva de testemunhas, bem como a participação de advogados e partes por videoconferência, estes últimos somente em situações excepcionais (Instrução Conjunta 02, de 16-2-2023/TJPE), deverá ser apresentado até 15 dias antes da realização do ato. Apresentado e deferido o pedido, o link será juntado aos autos, por despacho deste juízo, competindo ao advogado o acesso e encaminhamento às testemunhas. O prazo máximo de tolerância para o início da audiência será de 10 minutos. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado RAMON MARCELO ALVES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.