Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO EXECUTADO(A): LEANDRO RAMOS MARQUES DE ANDRADE, FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA ANDRADE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ____219049670_, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055029-67.2012.8.17.0001 Vistos etc. Considerando que a carta com aviso de recebimento foi encaminhada para o endereço no qual o executado Leandro Ramos foi citado, tendo retornado com a informação de mudou-se, sem que o referido executado tenha atualizado seu endereço nos autos, entendo que foi regularizada sua intimação acerca da penhora realizada, razão pela qual determino a expedição de alvará em favor da exequente, do valor penhorado, para a conta indicada na petição de id. 206457178. De outra banda, defiro o pedido da exequente, pelo que concedo o prazo de 30 (trinta) dias para regularizar o polo passivo com relação ao executado falecido. Recife, datado e assinado eletronicamente.] " RECIFE, 17 de outubro de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital