Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO TRIANGULO S/A EXECUTADO(A): SOCIEDADE COMERCIAL DE ESTIVAS CAVALCANTE & NASCIMENTO LTDA - ME, VALMIR CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE, BERNARDO JOSE DA SILVA, JOSIMAR BARRETE SILVA EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA Prazo: 20 (vinte) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a EXECUTADO(A): BERNARDO JOSE DA SILVA e JOSIMAR BARRETE SILVA, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo Judicial Eletrônico – Pje nº 0006201-92.2011.8.17.0480, proposta por
EXEQUENTE: BANCO TRIANGULO S/A. Assim, fica(m) a(o)(s) Executada(o)(s) CITADA(O)(S) para, no prazo de 03 (três) dias, contado do transcurso deste edital, PAGAR(EM) o principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, conforme valor(es) apresentado(s) na petição inicial, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação integral do débito; ou, no prazo de 15 (quinze) dias, também contado do transcurso deste edital, OPOR(EM) embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução. No mesmo prazo dos embargos, poderá(ão) a(o)(s) Executada(o)(s) requerer(em) o parcelamento da dívida na forma do art. 916 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Valor da dívida: R$ 96.873,25 (noventa e seis mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos) - conforme ID 119465175 - Pág. 5. - Data do Cálculo: 14/11/2018. Honorários Advocatícios (id 119465141- fl. 79): 10% (dez por cento) do valor da divida (9.687,33), no caso de integral pagamento no prazo supra, a verba honorária será reduzida à metade. Custas: R$ 1.979,33.. Advertência: Em caso de revelia será nomeado curador especial. Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, GUILHERME MEDEIROS PAZ E SILVA, o digitei e submeti à conferência e assinatura. CARUARU, 19 de novembro de 2025. CARUARU, 19 de novembro de 2025. JOSÉ TADEU DOS PASSOS E SILVA Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 Processo nº 0006201-92.2011.8.17.0480