Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: VERONICA HERMINIA DOS SANTOS
APELADOS: DAVID DE SANTANA LIMA e OUTRO RELATOR: DES. ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO JUIZ PROLATOR: DR. JOSÉ CARVALHO DE ARAGÃO NETO EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VENDA NON DOMINO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aquele que adquire imóvel assume o risco da fraude nas hipóteses em que não se cerca das diligencias e cautelas necessárias para a realização da compra e venda. 2. Não se pode, sob a invocação do direito à moradia, afrontar o direito à posse/propriedade adquirido anteriormente de forma legal. 3. Recurso desprovido, para manutenção da sentença impugnada. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Alberto Nogueira Virgínio, S/N, 3º andar, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0029870-51.2023.8.17.2810 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0029870-51.2023.8.17.2810, em que são partes as acima nominadas, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível deste Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao recurso, na conformidade do voto do Relator e do termo de julgamento que integram o presente aresto. Recife, data registrada no sistema. Alberto Nogueira Virgínio Desembargador Relator 06