Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): ISIDORA EMILE MATHIAS DE LEMOS SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0095031-73.2024.8.17.2001
Vistos, etc. FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO, devidamente qualificado nos autos e através de mandatário legal, propôs a presente ação com arrimo nos dispositivos reguladores da matéria, contra ISIDORA EMILE MATHIAS DE LEMOS, igualmente qualificada. Requereu a concessão de liminar sem oitiva da parte contrária, a fim de reaver o bem alienado fiduciariamente. Juntou documentos. Decisão indeferindo a gratuidade da justiça. O demandante requereu a desistência da ação, com base no artigo 485, VIII, do CPC. Vieram-me conclusos os autos. É o breve relatório. Passo a decidir. Direito assiste à parte autora desistir da ação a qualquer tempo, como ocorreu com a petição protocolada, não necessitando de intimação da parte ré, pois esta, ainda, não foi citada. ISTO POSTO, e por tudo mais constante nos autos, HOMOLOGO, por sentença sem resolução do mérito, para que produza os legais e cabíveis efeitos, o pedido de desistência formulado com todos os consectários jurídicos previstos à espécie, consoante dispõe o artigo 485, VIII, do CPC. Intime-se. Sem custas, uma vez que o não pagamento implica justamente no cancelamento da distribuição, extinção sem resolução do mérito igualmente alcançada com o pedido de desistência. Arquivem-se os autos. Cumpra-se. RECIFE, 23 de março de 2025 Juiz(a) de Direito 222