Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. EXECUTADO(A): JAIR RAMIRO DE LIMA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0017670-33.2014.8.17.0480
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de JAIR RAMIRO DE LIMA. Anexou documentos. Recolheu custas. A parte autora pleiteou a desistência do feito (id 201394460). É o Relatório. DECIDO. No processo civil a qualquer tempo pode o autor requerer a desistência da ação, sendo que uma vez completada a relação jurídico processual com a citação da parte contrária e oferecimento da contestação, o feito só poderá ser extinto se, intimada para tal fim, com ela concordar. Na hipótese dos autos, a parte ré não foi citada, mas não embargou a execução, razão pela qual não há falar em concordância.
Ante o exposto, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, homologo por sentença o pedido de desistência formulado pela parte autora. Em consequência, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas processuais recolhidas. Sem condenação em honorários vez que não houve embargos. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Caruaru-PE, 05 de maio de 2025. Elias Soares da Silva Juiz de Direito