Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARIA DA PENHA PEREIRA NASCIMENTO REQUERIDO(A): AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA AESET, MUNICIPIO DE SERRA TALHADA ATO ORDINATÓRIO – INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS P/ REQUISITÓRIO Para fins de processamento do precatório, em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º, ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, ficam intimadas ambas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem as informações dispostas no Art. 6º da Resolução do CNJ Nº 303/2019 c/c Art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA do TJPE Nº 16/2025, que preveem as seguintes informações: ü Número de meses – NM considerados na conta de liquidação e valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido tributado como Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA; - A indicação nominal do NM no cálculo é exigida pelo setor do TJ, uma vez que a contagem das linhas pode gerar erro quanto ao que de fato corresponde a RRA, ocasionando a devolução do requisitório de precatório pela ausência dessa informação no cálculo; ü Órgão ao qual estiver vinculado o(a) empregado(a) ou servidor(a) público(a), civil ou militar, da administração direta, em ações de natureza salarial, com indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista, quando constar dos autos; ü Valores relativos às contribuições previdenciárias, ao FGTS e a outras contribuições devidas, com a identificação dos órgãos e seus respectivos CNPJs, quando couber; - A indicação precisa ser nominal, não podendo ser a simples indicação do percentual. ü Informação sobre a incidência ou não de imposto de renda, com a devida fundamentação legal em caso de isenção, com indicação da data do laudo quando a isenção decorrer de doença grave; ü Especificar se o crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA) e o valor da dedução correspondente. Obs: Caso a parte apresente renúncia ao valor que ultrapassa o teto da RPV, conforme a legislação do Município, não haverá necessidade de apresentar a documentação referente ao ato ordinatório. TODOS OS DEMAIS DADOS/DOCUMENTOS NÃO CITADOS ACIMA, E NECESSÁRIOS AO REQUISITÓRIO, ESTÃO PRESENTES NOS AUTOS E PODEM SER REAPRESENTADOS AO SETOR DE PRECATÓRIOS DO TRIBUNAL. Colaciono abaixo as telas do sistema (SERPREC) que evidenciam as exigências acima descritas: ARNALDINO DOS SANTOS DIAS JUNIOR Diretoria Regional do Sertão
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada #Processo nº 0001520-95.2018.8.17.3370