Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ADAUTA VALGUEIRO DINIZ - PE20224, FABRICIO BIZERRA DE AMORIM - PE1286-A, NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA - PE24702-D, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Bodocó, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo:
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Bodocó O: R TEODÓSIO LEANDRO HORAS, S/N, Forum Dr. José Fernandes Mendonça de Sousa, Centro, BODOCÓ - PE - CEP: 56220-000 Telefone': (87) 38780920 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI:tjpe+ -:Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000895-04.2009.8.17.0290 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogados do(a)
ANTE O EXPOSTO, recebo os embargos de declaração opostos, contudo, no mérito, rejeito-os, persistindo a decisão tal como lançada. Intime-se. Bodocó/PE, data constante no sistema. JANAINA ALMEIDA VIANA DE ABREU (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.