Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO(A): ALONSO ALVES FEITOSA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA com força de ofício
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0006955-24.2011.8.17.1130
Vistos, etc... CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ajuizou a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em face de ALONSO ALVES FEITOSA, todos já qualificados, alegando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na exordial. O processo transcorrida normalmente quando adveio petição informando que as partes transigiram quanto ao objeto do litígio (id 227056269 e anexo). Vieram os autos conclusos para a devida prestação jurisdicional. Era, em síntese, o que cabia relatar. D E C I D O. As partes estão bem representadas.
Trata-se de ação onde as partes, após a propositura da ação, transigiram a teor do termo de acordo acostado aos autos. POSTO ISSO, e por tudo o mais, satisfeitas que foram as formalidades legais, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 487, III, ‘b’ do CPC), e, via de consequência, HOMOLOGO a presente transação por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos. Custas iniciais já satisfeitas. Custas processuais remanescentes isentas na forma do art. 90 § 3º do CPC. Honorários conforme pactuado em acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se ofício à EMPRESABRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA, para que proceda aos descontos mensais previstos no acordo e promova o depósito dos valores na conta indicada pela credora, conforme dados constantes do instrumento celebrado, observando-se a continuidade dos descontos até a integral satisfação do débito. Com o cumprimento das disposições da Sentença, certifique-se o trânsito em julgado bem como a (in)existência de custas/taxas pendentes de recolhimento, e arquive-se o processo de imediato com fulcro no enunciado 28 da 1ª Jornada de Direito Privado e Processual Civil do TJPE[1], caso não haja outras pendências de cumprimento. Petrolina, 08/01/2026. Dra. Larissa da Costa Barreto Juíza de Direito 28º) É cabível o arquivamento imediato do processo após sentença que homologa: desistência sem prévia angularização ou com angularização e concordância da parte ré; acordo com ou sem renúncia de prazo recursal; pagamento voluntário com concordância da parte adversa em sede de cumprimento de sentença, pois inseridos nas hipóteses do art. 1.000, parágrafo único, do CPC.