Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PRAIA DE JANGADA EXECUTADO(A): CRISTINA CEZAR FERREIRA CAVALCANTE INTIMAÇÃO (Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho/decisão, conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Telefone: ( ) ROD BR-101, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0002158-39.2020.8.17.8227 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial, em que o imóvel do executado foi levado a hasta pública. Foram intimados o banco alienante, qual seja credor fiduciário e a Prefeitura de Jaboatão para informar seus respectivos créditos. Apenas a Fazenda municipal manifestou-se ao ID 209641499, informando um crédito referente aos anos de 2017 até 2025. Já o arrematante, requer a assinatura da carta de arrematação por este juízo. É o que importa. Decido. No que diz respeito ao crédito fazendário, que prefere aos demais, cumpre-se destacar, que apenas são exequíveis os valores não prescritos na data da arrematação. Assim, considerando que o art. 174 do Código Tributário Nacional estabelece o prazo prescricional é de 5 anos para cobrança de crédito tributário e considerando que o imóvel foi arrematado em 13 de agosto de 2025, são devidos apenas os valores a partir de agosto de 2020 até referida data. Portanto, intime-se a Fazenda Municipal para apresentar nova planilha de cálculo levando em conta o prazo prescricional acima descrito. Ainda, intime-se o arrematante para comprovar, no prazo de 15 dias o pagamento do ITBI e das parcelas referentes ao IPTU a partir de setembro de 2025. Com a comprovação do pagamento acima determinado, voltem-me os autos conclusos, para os ulteriores atos de finalização do processo. Cadastre a Diretoria o arrematante como terceiro interessado aos autos. Intimem-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura eletrônica. Crystiane Maria do Nascimento Rocha Juíza de Direito JABOATÃO DOS GUARARAPES, 19 de março de 2026. LEILA FERNANDA DE ANDRADE OLIVEIRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Arrematante Nome: ALBERTO JORGE ARCOVERDE FILHO VIA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.