Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTE DA SERRA III EXECUTADO(A): FERNANDO JOSE NAZARIO COUTINHO, MARIA DE FATIMA LAPENDA COUTINHO INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho/decisão de ID. __________, conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá Telefone: (81) 35339885 R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 Processo nº 0000214-40.2022.8.17.8224 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. 1) Embora verossímil os fundamentos do exequente de que a executada vem tentado fugir da citação formal, não cabe neste procedimento sumaríssimo citação por hora certa do executado, pois em caso de não ser encontrado o devedor, é caso de devolução dos autos conclusos e não de arresto ou citação por hora certa ou editalícia, por ser entendimento, deste Juízo que, nos termos art. 2º da Lei 9.099/95, o processo nos Juizados Especiais Cíveis, orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, os quais não se coadunam com o instituto da citação por hora certa e edital, esta última inclusive, possui vedação expressa no § 2º do art. 18 da referida lei, e ainda porque não cabe em sede juizados especiais cíveis representação do réu por curador especial (art. 72, II do CPC e art. 9º da lei 9.099/95). 2) Intime-se a parte EXEQUENTE para, no prazo de 5 dias, apresentar novo endereço do executado, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321 e 801 do CPC, ou ainda, requerer desistência do feito para que proceda com distribuição do feito no procedimento comum podendo fazer uso das citações por edital e hora certa. GRAVATÁ, 26 de maio de 2026 Luiz Célio de Sá Leite Juiz de Direito". GRAVATÁ, 26 de maio de 2026. LUCIANA JOVITA CAMBRAIA FREIRE Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S):DJEN Nome: CONDOMINIO HORIZONTE DA SERRA III Endereço: Rua Barcelos, 195, Acesso pela estrada que vai para Mandacaru, Bairro do Cruzeiro, GRAVATÁ - PE - CEP: 55640-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.