PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO
OAB/MS 13312·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
OAB/SE 1600·CPF·Representa: Autor
JOANA GONCALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
LEONARD DAVID BENEVIDES DE MENEZES
OAB/PE 29492·CPF·Representa: Autor
PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO
OAB/MS 13312·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
19/05/2026, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 16:59
Decurso de Prazo
07/05/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 16:51
Publicação
28/04/2026, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058720-83.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 236423510, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Consoante decisão anteriormente prolatada e petição de aceite do Perito, intime-se a parte ré para proceder com o pagamento dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de bloqueio via SISBAJUD, bem como para apresentar a documentação física original requerida pelo PERITO, a fim de que se iniciem os trabalhos. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sônia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 24 de abril de 2026. LADJANE FERREIRA GUIMARAES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0058720-83.2024.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058720-83.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 236423510, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Consoante decisão anteriormente prolatada e petição de aceite do Perito, intime-se a parte ré para proceder com o pagamento dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de bloqueio via SISBAJUD, bem como para apresentar a documentação física original requerida pelo PERITO, a fim de que se iniciem os trabalhos. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sônia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 24 de abril de 2026. LADJANE FERREIRA GUIMARAES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0058720-83.2024.8.17.2001
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento
24/04/2026, 17:01
Mero expediente
13/04/2026, 11:01
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:45
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 08:16
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 11:30
Mudança de Parte
09/03/2026, 11:29
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 12:35
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:37
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 22:51
Publicação
25/02/2026, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _23061174____, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058720-83.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE DE ARIMATEA SOARES DA SILVA
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, na qual o autor alega a inexistência de contratação de seguro e impugna os descontos realizados sob a rubrica “PAGTO ELETRON COBR PSERV”, sustentando a ocorrência de fraude. Conforme consta na petição de ID 197283191, o autor, ao se manifestar acerca da documentação apresentada pelas demandadas, impugnou expressamente a autenticidade da assinatura constante no documento de ID. 182022430, afirmando que a rubrica ali aposta é totalmente discrepante daquela constante em seu documento oficial de identidade. Requereu, assim, caso remanesça controvérsia, a realização de perícia grafotécnica. Passo à análise. Verifica-se que a controvérsia central dos autos diz respeito à existência ou não de vínculo contratual válido que ampare os descontos efetuados na conta bancária do autor, especialmente diante da alegação de que não anuiu à contratação do seguro objeto da cobrança. A empresa corré sustenta a existência de termo de autorização firmado pelo demandante. Todavia, diante da impugnação específica quanto à autenticidade da assinatura constante no referido documento, revela-se configurada controvérsia fática relevante acerca da autoria da assinatura. Diante desse cenário, entendo absolutamente pertinente a produção de prova pericial grafotécnica, por se tratar de meio idôneo e adequado à elucidação da controvérsia. Assim, DEFIRO o pedido de realização de perícia grafotécnica. Em consequência, nomeio como perito do juízo o Sr. Henrique Arteiro, CRA-PE nº 15026, telefone (81) 99696-0006, e-mail: [email protected], para atuar como expert judicial na condução da perícia grafotécnica necessária à elucidação da controvérsia. Intime-se, por email, o citado Perito para, em 05 (cinco) dias úteis, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta justificada dos honorários periciais. Com a apresentação da proposta de honorários periciais, intime-se a parte ré que juntou o documento impugnado (ID 182022430) para, em 05 (cinco) dias úteis, efetivar o respectivo depósito judicial da quantia, em face do entendimento firmado no Recurso Repetitivo pelo STJ, Tema 1.061, de que “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II).”. (art. 95, do Diploma Processual). Prazo de 05 (cinco) dias úteis. Havendo discordância dos honorários propostos pelo perito, voltem os autos conclusos para este juízo arbitrar o valor. Após efetivação do citado depósito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar quesitos e assistentes técnicos, querendo. Na mesma oportunidade, intime-se a ré para apresentar o contrato colacionado, em suas vias originais para ser periciado. Decorrido o prazo do acima, com a comprovação do depósito, com ou sem quesitos e/ou assistes técnicos, intime-se o mencionado perito para iniciar os trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ficando alertadas as partes que poderão acompanhar o exame pericial, sem necessidade de intimação para tal fim. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. RECIFE, 23 de fevereiro de 2026. JULIANA DE SOUSA AMORIM Diretoria das Varas Cíveis da Capital
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 07:30
Expedição de documento
23/02/2026, 07:25
Registro Processual (Retificada a autuação)
23/02/2026, 07:23
Perito
13/02/2026, 08:36
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 08:23
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 11:57
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:39
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
19/10/2025, 17:28
Publicação
15/10/2025, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 218569076, conforme segue transcrito abaixo: " Apresentada a réplica, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem sobre a possibilidade concreta da efetivação de uma composição amigável, demonstrando os respectivos termos e, na hipótese negativa, esclarecerem as provas que pretendem produzir e a respectiva finalidade para posterior apreciação da pertinência do pleito. Caso não haja requerimentos, voltem-me os autos conclusos para o julgamento antecipado do feito, na forma do art. 355, I, do CPC. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Adriano Mariano de Oliveira Juiz de Direito em exercício cumulativo " RECIFE, 13 de outubro de 2025. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058720-83.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE DE ARIMATEA SOARES DA SILVA
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento
13/10/2025, 10:32
Mero expediente
03/10/2025, 12:01
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 08:40
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:59
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:53
Publicação
17/06/2025, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as em caso positivo. RECIFE, 19 de fevereiro de 2025. LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058720-83.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE DE ARIMATEA SOARES DA SILVA
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento
13/06/2025, 11:22
Decurso de Prazo
29/05/2025, 01:20
Decurso de Prazo
01/05/2025, 04:08
Petição
28/04/2025, 13:22
Petição
04/04/2025, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:45
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:30
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 22:57
Publicação
22/02/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as em caso positivo. RECIFE, 19 de fevereiro de 2025. LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058720-83.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE DE ARIMATEA SOARES DA SILVA
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento
19/02/2025, 16:52
Petição (Replica)
12/02/2025, 13:48
Publicação
05/02/2025, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192890541, conforme segue transcrito abaixo: "Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as contestações apresentadas.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058720-83.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE DE ARIMATEA SOARES DA SILVA Intime-se pessoalmente a demandada PAULISTA SERVIÇOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO LTDA, dando-lhe notícia da renúncia de seus patronos e determinando a constituição de novos patronos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 31 de janeiro de 2025. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria Cível do 1º Grau
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento
03/02/2025, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 10:18
Mero expediente
20/01/2025, 11:32
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 23:52
Petição (Contestação)
27/11/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 16:09
Publicação
19/11/2024, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187108778, conforme segue transcrito abaixo: " Compulsando os autos, verifico que a demandada PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA solicita seu reconhecimento como parte ilegítima no processo, argumentando que atua apenas como intermediária de pagamentos e não possui vínculo contratual com a parte autora. Afirma que os descontos em conta realizados pela denominação "Pserv" decorrem de contrato entre a autora e a SP GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA, verdadeira responsável pelas cobranças. Dessa maneira, requer a substituição pela SP GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA. no polo passivo desta ação. Verifica-se também, que a empresa SP GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA., informa que o demandante assinou um termo de autorização firmado junto com a referida empresa (ID. 182022430), que apesar parte Requerente não tenha realizado tratativa/contato extrajudicialmente, a empresa efetuou o cancelamento do contrato, bem como suspendeu todos os descontos. Dessa maneira, determino a intimação da parte autora para se manifestar acerca do exposto acima, como da perda do objeto da tutela antecipada. No mais, determino a citação do segundo demandado Banco Bradesco S.A., para apresentar defesa, com as advertências legais constantes do artigo 335 do Código de Processo Civil/2015. Em sequência, deixo de designar audiência de conciliação, por se tratar de matéria em que se exige que seja dada celeridade ao feito. Ressalto, porém, que a qualquer momento as partes poderão pugnar pela realização de audiência de conciliação ou trazer aos autos proposta de acordo e/ou termo de acordo para homologação.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058720-83.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE DE ARIMATEA SOARES DA SILVA Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito " RECIFE, 13 de novembro de 2024. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria Cível do 1º Grau
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento
14/11/2024, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 09:53
Mero expediente
01/11/2024, 12:59
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 12:07
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 13:01
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 17:12
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:15
Petição
20/09/2024, 08:41
Petição (Contestação)
12/09/2024, 12:10
Petição (Contestação)
12/09/2024, 11:54
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 10:41
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:41
Publicação
06/08/2024, 22:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 22:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 175557917, conforme segue transcrito abaixo: "De proêmio,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058720-83.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE DE ARIMATEA SOARES DA SILVA defiro o benefício da justiça gratuita requerida, em face da documentação apresentada.
Cuida-se de ação sujeita ao procedimento comum, em que se discute a existência de relação jurídica e/ou dívida, e se requer a concessão de tutela de urgência para suspensão de descontos em folha de pagamento. Considerando que a tese autoral se centra em fato negativo indeterminado – recaindo sobre o(a) Ré(u), a princípio, a prova do fato positivo contrário – reservo-me para apreciar o pedido tutela de urgência após a manifestação deste(a). Assim, com fulcro no §2º do artigo 300 do CPC, determino a intimação do(a) Ré(u) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, tecendo os esclarecimentos que julgar pertinente. Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para decisão de tutela de urgência. Intimem-se. Recife, data da assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 18 de julho de 2024. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria Cível do 1º Grau
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento
18/07/2024, 16:41
Mero expediente
11/07/2024, 12:53
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 11:22
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 13:49
Outras Decisões
17/06/2024, 10:16
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)