Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CASTELLO MONTE REALE, CARLOS ANDRE ALVES PEREIRA EXECUTADO(A): FAUSTO DA SILVA GOMES FERREIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224010109, conforme segue transcrito abaixo: " A parte exequente pleiteia a citação do devedor por intermédio de seu inquilino, fundamentando o pedido com base no art. 247, do CPC. Subsidiariamente, requer a citação do executado por “Whatsapp”. O pedido não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista que o dispositivo legal mencionado não dispõe acerca de citação por intermédio de terceiros, mas sim sobre a possibilidade de citação por meio eletrônico ou por correio, caso preenchidas as situações insertas em seus incisos. Além disso, não há qualquer previsão legal acerca da citação do réu/executado por intermédio de seu inquilino, carecendo o requerimento de base jurídica. Diante disso,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0111426-77.2023.8.17.2001 INDEFIRO o pedido principal formulado na petição de ID 211640366, bem como o pleito subsidiário, mantendo-se a decisão de ID 206904762 por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meio idôneo para realização da citação do executado, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Recife, datado e assinado digitalmente." RECIFE, 5 de dezembro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital