Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: NOVELINO ATACADO DE ESTIVAS E CEREAIS EIRELI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193462982, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0066709-43.2024.8.17.2001 AUTOR(A): PANDURATA ALIMENTOS LTDA
Vistos, etc... Deferido o processamento do pedido de recuperação judicial (conforme decisão de ID nº 179646526), determino a suspensão da presente ação, pelo prazo de 180 dias, nos termos dos arts. 6º e 52, III, da Lei 11.101/2005; P.R.I. RECIFE, 27 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 3 de fevereiro de 2025. LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau