Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTES: A. S. D. M., D. S. D. M. e ISABELA CRISTINA DA SILVA
RECORRIDOS: BANCO ITAÚCARD S.A. e OUTROS DESPACHO Despacho, nestes autos, no uso de atribuição delegada na conformidade da Portaria nº 01, de 04.02.2026 (DJe de 09.02.2026). Verifica-se, em análise preliminar, possível intempestividade do Recurso Especial interposto, considerando a data de ciência do acórdão recorrido e o termo final do prazo recursal, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. Todavia, antes de eventual juízo definitivo de admissibilidade, mostra-se prudente oportunizar à parte recorrente o exercício do contraditório, especialmente para que se manifeste acerca da ocorrência de eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo recursal, notadamente feriado local, suspensão de expediente forense, indisponibilidade do sistema PJE ou outro fator apto a afastar a intempestividade. Diante disso,
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0166517-89.2022.8.17.2001 intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se especificamente sobre a possível intempestividade do recurso especial, juntando, se for o caso, a documentação comprobatória pertinente. Ao CARTRIS, para a adoção das medidas cabíveis. Em seguida, façam-se conclusos os autos para admissibilidade. Publique-se. Intimem-se. Recife, data da certificação digital. João José Rocha Targino Juiz Assessor da 1º Vice-Presidência