Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN LIFE TORRE EXECUTADO(A): EDUARDO CERQUEIRA DE ARRUDA CABRAL DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0003422-96.2025.8.17.8201
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte executada, devidamente citada (ID 213159356), peticionou nos autos (ID 212975498), reconhecendo a integralidade do crédito exequendo e requerendo o parcelamento do débito, nos termos do que dispõe o art. 916 do Código de Processo Civil. Para tanto, comprovou o depósito judicial de 30% do valor atualizado da execução, conforme guias e comprovantes juntados sob os IDs 212975502 e 212975505, e pleiteou o pagamento do saldo remanescente em 6 (seis) parcelas mensais. Intimada, a parte exequente não se opôs ao pedido, tendo, inclusive, informado os dados bancários para o levantamento de valores (ID 214059525). É o breve relatório. Decido. O artigo 916 do Código de Processo Civil faculta ao executado, no prazo para embargos, o requerimento do parcelamento do débito, desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de, no mínimo, trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado. Analisando os autos, verifico que a parte executada cumpriu todos os requisitos legais para a concessão do benefício. O pedido foi tempestivo, houve o expresso reconhecimento da dívida e o depósito prévio do percentual exigido por lei foi devidamente comprovado. A concordância, ainda que tácita, da parte exequente, reforça a viabilidade da medida, que privilegia a satisfação do crédito e a economia processual.
Ante o exposto, com fundamento no art. 916 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido e HOMOLOGO o parcelamento do débito, nos seguintes termos: Expeça-se, de imediato, alvará para levantamento do valor depositado (ID 212975502) em favor da parte exequente, utilizando-se os dados bancários informados na petição de ID 214059525. O saldo remanescente da dívida deverá ser pago pelo executado em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devendo o pagamento da primeira parcela ocorrer 30 (trinta) dias após a data do depósito inicial, e as demais nos meses subsequentes diretamente na conta do exequenteBanco: 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Bansicredi - Agência: 2203 - Conta: 54350-0 - Titular: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN LIFE TORRE -CNPJ: 21.827.937/0001-05). Fica a parte executada ciente de que o não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno direito, o vencimento antecipado das prestações subsequentes e o prosseguimento imediato dos atos executivos, com a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas, nos termos do art. 916, § 5º, do CPC. Somente após a comprovação da quitação de todas as parcelas, certifique-se e, em seguida, fazer conclusão para sentença. Intimem-se as partes. Cumpra-se. RECIFE, 4 de setembro de 2025. ARTUR TEXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz(a) de Direito