Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO STUDIO PORTAL DOS NAVEGANTES EXECUTADO(A): TERESA CRISTINA CARVALHO BELTRAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211019873, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0111172-75.2021.8.17.2001
Vistos, etc... Tendo em vista o teor da petição id 202219084, expeça-se alvará em favor do exequente, com os devidos acréscimos legais, conforme requerido, fazendo constar que eventuais transferências requeridas correrão às expensas da parte. Ato contínuo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação em relação ao pedido da parte executada de realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 7 de agosto de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau