Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AGROINDUSTRIAL FRUTNAA LTDA EXECUTADO(A): COMERCIAL DE ALIMENTOS BRUMENAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE DECISÃO / DESPACHO / SIBAJUD / RENAJUD / INFOJUD Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a informação obtida por meio do sistema SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD, conforme demonstrativo de ID 233589760. Bem como, fica(m) o(a)(s) Exequente(s) intimada(s) do inteiro teor da(o) Decisão/Despacho de ID 233589751, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Em face da comprovação do recolhimento de custas processuais atinentes ao pedido de pesquisa de veículos via sistema RENAJUD, proceda-se a pesquisa. Após,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Diretoria Cível do 1º Grau da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005642-58.2016.8.17.2001 INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito. Cumpra-se. RECIFE, 16 de março de 2026" RECIFE, 23 de março de 2026. FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.