Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/02/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Saloá
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE
Autor
LUCIANO BEZERRA DE ANDRADE SANTOS
CPF
Reu
LUCIANO BEZERRA DE ANDRADE SANTOS LTDA
CNPJ
Reu
SILVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO BEZERRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA SOUZA UCHOA DE MEDEIROS
OAB/PE 59529·CPF·Representa: Autor
SIMONICA MANICOBA GOMES
OAB/PE 18121·CPF·Representa: Autor
MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT
OAB/CE 18882·CPF·Representa: Autor
HUGO BRAGA DE SANTANA
OAB/PE 23768·CPF·Representa: Autor
NIELSON MOREIRA DIAS JUNIOR
OAB/PE 21461·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
27/04/2026, 21:13
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 21:13
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 08:58
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 08:33
Decurso de Prazo
23/01/2026, 01:04
Decurso de Prazo
23/01/2026, 01:04
Decurso de Prazo
23/01/2026, 01:04
Publicação
01/12/2025, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2025, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): LUCIANO BEZERRA DE ANDRADE SANTOS LTDA, LUCIANO BEZERRA DE ANDRADE SANTOS, SILVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO BEZERRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Saloá, fica(m) AMBAS a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 220131015, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R 21 DE ABRIL, S/N, Forum Dr. Joaquim Cirillo de Araújo Pereira, Centro, SALOÁ - PE - CEP: 55350-000 Vara Única da Comarca de Saloá Processo nº 0000132-82.2024.8.17.3230
Cuida-se de EXECUÇÃO FISCAL em que as partes protocolaram petição conjunta (id. 204329338), informando a realização de renegociação extrajudicial da dívida e requerendo, consensualmente, a extinção do processo por perda superveniente do objeto. É o breve relatório. Decido. Considerando a renegociação da dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, III, do CPC. Isenta a Fazenda do pagamento das custas (art.39 da Lei nº 6.830/1980), deixo também de fixar honorários a serem pagos por quaisquer das partes. Determino, outrossim, a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc.), caso tenha havido ordem de inscrição por este juízo, para que procedam à baixa de eventuais restrições decorrentes deste processo em nome dos executados. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Saloá - PE, data da assinatura eletrônica. CECÍLIA KELNER SILVEIRA Juíza Substituta" SALOÁ, 27 de novembro de 2025. MARINES DE SANTANA LUNA FERREIRA Diretoria Regional do Agreste
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento
27/11/2025, 12:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): LUCIANO BEZERRA DE ANDRADE SANTOS LTDA, LUCIANO BEZERRA DE ANDRADE SANTOS, SILVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO BEZERRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Saloá, fica(m) AMBAS a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 220131015, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R 21 DE ABRIL, S/N, Forum Dr. Joaquim Cirillo de Araújo Pereira, Centro, SALOÁ - PE - CEP: 55350-000 Vara Única da Comarca de Saloá Processo nº 0000132-82.2024.8.17.3230
Cuida-se de EXECUÇÃO FISCAL em que as partes protocolaram petição conjunta (id. 204329338), informando a realização de renegociação extrajudicial da dívida e requerendo, consensualmente, a extinção do processo por perda superveniente do objeto. É o breve relatório. Decido. Considerando a renegociação da dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, III, do CPC. Isenta a Fazenda do pagamento das custas (art.39 da Lei nº 6.830/1980), deixo também de fixar honorários a serem pagos por quaisquer das partes. Determino, outrossim, a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc.), caso tenha havido ordem de inscrição por este juízo, para que procedam à baixa de eventuais restrições decorrentes deste processo em nome dos executados. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Saloá - PE, data da assinatura eletrônica. CECÍLIA KELNER SILVEIRA Juíza Substituta" SALOÁ, 27 de novembro de 2025. MARINES DE SANTANA LUNA FERREIRA Diretoria Regional do Agreste
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento
27/11/2025, 12:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/10/2025, 21:06
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 16:12
Conclusão (para julgamento)
14/04/2025, 21:37
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 11:04
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 13:19
Decurso de Prazo
28/02/2025, 03:38
Decurso de Prazo
28/02/2025, 03:38
Decurso de Prazo
28/02/2025, 03:38
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 15:33
Publicação
05/02/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): LUCIANO BEZERRA DE ANDRADE SANTOS LTDA, LUCIANO BEZERRA DE ANDRADE SANTOS, SILVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO BEZERRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - excepto Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Saloá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193713186, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Manifeste-se o excepto em 15 (quinze) dias acerca da exceção de pré-executividade. Saloá - PE, data da assinatura eletrônica. IGOR FERREIRA DOS SANTOS Juiz Substituto" SALOÁ, 3 de fevereiro de 2025. KASSIA DANIELLE DE MOURA SILVA Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R 21 DE ABRIL, S/N, Forum Dr. Joaquim Cirillo de Araújo Pereira, Centro, SALOÁ - PE - CEP: 55350-000 Vara Única da Comarca de Saloá Processo nº 0000132-82.2024.8.17.3230
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento
03/02/2025, 11:16
Mero expediente
31/01/2025, 15:17
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 18:23
Decurso de Prazo
12/10/2024, 02:37
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 17:58
Mandado
01/10/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 06:33
Mandado
30/09/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)