Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO EXECUTADO(A): JOSINYLSON MELQUIADES DE LIMA, JOCELIM GOMES DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211028338, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058164-63.2007.8.17.0001
Vistos, etc... Analisando detidamente os autos, não localizei nos autos citação da parte executada, não se encontrando ainda regularmente formado o processo ante a ausência de triangulação processual, não sendo, portanto, possível a realização de penhora de bens daquela sob pena de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual indefiro o pedido id 196756564. Ademais, tendo em vista que é ônus do demandante promover a citação do réu e que, para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu, segundo o art. 239 do mesmo diploma legal, determino que se intime o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação dos embargados, sob pena de aplicação do § 2º do art. 240 do Código de Processo Civil. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 8 de agosto de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau