Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0139284-49.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239602697, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de ação em que as partes celebraram acordo, homologado por sentença (ID 219354990), no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com prazo de pagamento de 20 dias úteis a contar do protocolo da petição de acordo (11/08/2025). A sentença homologatória transitou em julgado em 13/11/2025, conforme certidão de ID 233150845. Diante da aparente inércia da parte ré no cumprimento do acordo, o autor requereu a realização de penhora online via Sisbajud (ID 224959796). Intimada, a ré apresentou petição (ID 233734650), esclarecendo que o pagamento já havia sido efetuado em 15/08/2025, mediante transferência TED no valor de R$ 8.000,00 para a conta da Anastasia Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 26.560.976/0001-02), banco Itaú, agência 9699, conta corrente 14400-3, tendo juntado o respectivo comprovante bancário (ID 233734658). O autor, por sua vez, em manifestação de ID 237596486, confirmou ter localizado o pagamento e pugnou pela baixa e arquivamento do feito. É o que importa relatar. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Verifico, portanto, que o acordo foi integralmente cumprido, encontrando-se satisfeita a obrigação pactuada.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução, em razão do cumprimento integral da obrigação, e determino o arquivamento definitivo dos autos. Custas na forma do acordo homologado (50% para cada parte)." RECIFE, 2 de junho de 2026. ISOLDA MARIA AZEVEDO DE LYRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0139284-49.2024.8.17.2001